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Resolução de Consulta nº 40/2007

O CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOADO POR TERCEIRO À PREFEITURA DEVE SER INFORMADO NO EXERCÍCIO DE 2007, COM BASE NO LAYOUT ATUAL, CONFORME RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2006, ANEXO I, QUE EVIDENCIA O GASTO DE TODO COMBUSTÍVEL, INCLUSIVE O DOADO POR TERCEIROS.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 40, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.

O CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOADO POR TERCEIRO À PREFEITURA DEVE SER INFORMADO NO EXERCÍCIO DE 2007, COM BASE NO LAYOUT ATUAL, CONFORME RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 11 /2006,

ANEXO I, QUE EVIDENCIA O GASTO DE TODO COMBUSTÍVEL, INCLUSIVE O DOADO POR TERCEIROS.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de

nº 08929/07, nos quais o Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, Sr. Manoel Carlos da Silva Filho, formula a este Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, consulta indagando como deverá ser feita a contabilidade de combustível doado por

terceiros à Prefeitura Municipal, bem como a quilometragem e/ou horas do veículo, que o utilizou, uma vez que a Resolução Normativa nº 11 /2006, trouxe em seu Anexo I mudanças no layout de 2007, tendo sido inserido um arquivo novo, referente ao Cadastro de veículos em situação de consumo/combustível, entretanto, não há no formulário de preenchimento campo específico para contabilização do combustível doado, mas tão somente daquele oneroso aos cofres públicos.

Aduz o Consulente, que caso deixe o Município de contabilizar o combustível doado surgirá dois problemas, quais sejam: 1 - quanto à média de consumo do veículo (relação quilometragem rodada/litros consumidos), que ficaria completamente distorcida da realidade, já que estar-se-ia contabilizando todos os quilômetros rodados pelo automóvel, mas, em contrapartida, somente o combustível oneroso; 2-Quanto à quilometragem rodada, pois, se o veículo percorreu "X" KM, o

hodômetro do automóvel deve ser registrado no momento anterior e ao final do uso, o que traria lacunas na marcação desta quilometragem, quando se tratasse de utilização do combustível doado. Portanto, não há como proceder com este lançamento sem que fiquem de alguma forma prejudicadas as informações ali

contidas.

A presente consulta veio acompanhada de parecer jurídico.

Foram os autos encaminhados à Diretoria Técnica de Planejamento e Implementação de Sistemas, onde foi emitido por seu Diretor o Despacho nº 034 /2007, no qual constam as seguintes informações:

1 - A situação destacada pelo Consulente foi verificada também em outros municípios sob a jurisdição deste Tribunal;

2 - O layout que estabelece o modelo de recepção das contas é

sempre alterado e avaliado pelo Egrégio Tribunal Pleno, para

vigência no ano seguinte. As alterações para o exercício de 2008, já estão sendo traçadas por aquela Diretoria, com avaliação do Grupo Técnico e Tribunal Pleno;

3 - Todas as situações técnicas que não são passíveis de informação por meio das prestações de contas eletrônicas deverão ser minuciosamente anotadas e monitoradas pelo Sistema de Controle Interno do Município, para apresentação das

justificativas pertinentes. Assim sendo, entende que o combustível doado por terceiros à Prefeitura deve ser objeto de controle interno específico, até que o modelo de recepção das contas eletrônicas permita a entrada de tais dados. Entretanto, destaca que o consumo deste combustível doado deve ser devidamente informado com base no layout atual, que evidencia o gasto de todo o combustível, inclusive o doado por terceiros.

Na análise do feito a 2ª Auditoria, mediante Despacho nº 1401 /2007, Docs. Fls. 12, manifesta que para o exercício de 2008 o layout das informações prestadas eletronicamente será alterado possibilitando que seja informada as doações de combustíveis recebidas. No presente exercício, o layout

não permite tal informação, e é impossível alterá-lo no meio do período, devendo o gestor tomar as providências recomendadas pelo Diretor de Planejamento, no Despacho nº 037 /07, às Fl. 11.

Manifesta ainda a 2ª Auditoria que, nas informações eletrônicas prestadas em 2007, não deverão ser deduzidas quilometragens rodadas com combustível doado. No balancete físico de dezembro de 2007, onde ocorrerá julgamento das contas de gestão do exercício, os relatórios das doações e

esclarecimento sobre os gastos deverão ser apresentados.

A Douta Procuradoria Geral de Contas tomou ciência dos presentes autos em 14.08.07, Doc. Fl. 12;

Ante ao exposto, RESOLVE:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao ilustre Consulente o entendimento de que o combustível doado por terceiros à Prefeitura deve ser objeto de controle interno específico, até que o modelo de recepção das contas eletrônicas permita a entrada de tais dados, destacando que, o consumo deste combustível doado deve ser devidamente informado com base no layout atual que evidencia o gasto de todo combustível, inclusive o doado por terceiro. Nas informações prestadas em 2007, não deverão ser deduzidas quilometragem rodadas com combustível doado. No balancete de dezembro de 2007, os relatórios das doações e esclarecimentos sobre gastos deverão ser apresentados.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 29 de agosto de 2007.

Presidente

Relator

Conselheiros participantes da votação

Procurador Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.