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Resolução de Consulta nº 41/1993

CONSULTA ACERCA DA UTILIZAÇÃO CORRETA DO ATO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO PARA SE FAZER O PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO NAQUELE MUNICÍPIO.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41, DE 31 DE MARÇO DE 1993.

CONSULTA ACERCA DA UTILIZAÇÃO CORRETA DO ATO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO PARA SE FAZER O PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO NAQUELE MUNICÍPIO.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos,

de nº 3.20-000664/93, que tratam da consulta formulada a

este Tribunal pelo Secretário da Administração da Prefeitura

Municipal de Carmo do Rio Verde, José Pedrosa Yrmão, acerca da

utilização correta do ato administrativo próprio para se fazer

o provimento de cargo público naquele Município, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres das doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte deste

ato resolutivo, manifestar ao consulente o seu entendimento de

que o decreto, privativo do Chefe do Poder Executivo Municipal

(Art. 77, inciso III da Constituição Estadual), é o ato

apropriado para provimento e vacância de cargos públicos, de.

vendo, no caso, sofrer alteração a Lei Orgânica Municipal. Todavia, até que a necessária alteração se consolide, poderá o Município valer-se de portarias, como alude o artigo 26, II, alínea "a", de sua Lei Orgânica .

À Secretaria Geral, para as providências de mister.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 31 de março de 1993.

Presidente.

Relator.

Procurador Geral de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.