Resolução de Consulta nº 41/2002
CONSULTA APLICABILIDADE DE LEI QUE AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO AOS DO LEGISLATIVO.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41, DE 09 DE JULHO DE 2002.
CONSULTA APLICABILIDADE DE LEI QUE AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO AOS DO LEGISLATIVO.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de
nº 3.20-13842/02, que trata de consulta formulada pelo Sr. ELISÁRIO OLIVEIRA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de NOVO PLANALTO, questionando sobre a aplicabilidade de Lei que autoriza pagamento de 13º (décimo terceiro) salário na data de
aniversário de Servidores do Município aos do Legislativo.
RESOLVE,
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos Pareceres nº s 499/02 e 004/02,
respectivamente, da Superintendência Jurídica e da 4ª Auditoria, os quais passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao ilustre consulente o seguinte entendimento:
Primeiramente, ressalta-se o relato do Mestre em Direito
Administrativo, Hely Lopes Meirelles: "...Criados os cargos da Prefeitura e fixados os vencimentos por Lei, cessa a função do Legislativo. Daí por diante os atos concretos de administração dos servidores transferem-se para a competência do Executivo, que os administra mediante decretos, portarias, regulamentos, instruções e ordens de serviço ...". (MEIRELLES, Hely Lopes. Manual de Direito Municipal, 2002).
Com base no entendimento do Mestre supracitado, Hely Lopes
Meirelles, e com fulcro nos pareceres, respectivamente, da Superintendência Jurídica desta Corte e da 4ª AFOCOP, conclui-se que a Câmara Municipal de NOVO PLANALTO poderá aplicar aos seus servidores as disposições estabelecidas na Lei nº 358 /01, sendo permitido que o Poder Legislativo Municipal efetue o pagamento do 13º salário aos servidores no devido mês de seus aniversários, atendendo, sobretudo ao regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Novo Planalto.
À Superintendência de Secretaria para as providências de mister.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de Julho de 2002.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.