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Resolução de Consulta nº 42/1992

CONSULTA SE DEVE PAGAR OS SUBSÍDIOS DO VEREADOR ANTÔNIO DAS GRAÇAS FILHO, AFASTADO POR 60 (SESSENTA) DIAS, POR FORÇA DA PORTARIA Nº 001/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 01 DE ABRIL DE 1992.

CONSULTA SE DEVE PAGAR OS SUBSÍDIOS DO VEREADOR ANTÔNIO DAS GRAÇAS FILHO, AFASTADO POR 60 (SESSENTA) DIAS, POR FORÇA DA PORTARIA Nº 001 /91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VISTOS; oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-001568/92, em que o Presidente da Câmara Municipal de BONFINÓPOLIS solicita ao Tribunal de Contas dos Municípios, informação se deve pagar os subsídios do vereador Antônio das Graças Filho, afastado por 60 (sessenta) dias, por força da Portaria nº 001 /91, após denúncia de falta de decoro parlamentar. Informa ainda o Consulente que neste período foi convocado o suplente de vereador Luiz Carlos Faleiro e, que obviamente, recebeu seus subsídios durante estes dois meses;

considerando o teor dos artigos 163,

§ 4º, 171, incisos II e III, 178, inciso II, §§ 2º e 3º;

considerando as normas do artigo 58,

§ 3º da Constituição Federal ;

considerando o que estabelece o art. 7º,

§ 2º do Decreto Lei nº 201 /67;

considerando que "a ninguém é dado o direito de locupletar-se às custas de outrem", RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro, manifestar o entendimento de que devido, tanto para o titular como para suplente, os subsídios inerentes aos meses em que ficou afastado o Edil Antônio das Graças Filho, por força da Portaria nº 01 /91.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de abril de 1992.

Presidente.

Relator.

Procurador de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.