Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 42/1996

CONSULTA LEGALIDADE DA INSTITUIÇÃO, CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 29 DE MARÇO DE 1996.

CONSULTA LEGALIDADE DA INSTITUIÇÃO, CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-007898/95, versando sobre a consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de CAÇU, acerca da legalidade da instituição, concessão e pagamento de gratificações aos servidores daquela Casa;

considerando o que dispõe o artigo 44 da Lei 993 /94 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de CAÇU, bem como o inciso XX, do Artigo 37 da Constituição Federal , RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres das Doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e a 1ª Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o seguinte entendimento:

1 - o artigo 44, da Lei 993 /94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município, apenas prevê a concessão de gratificações, cuja medida dependerá da instituição das mesmas, com quantitativos e valores definidos, portanto, improcedente a manutenção dos seus pagamentos;

II - a remuneração máxima dos servidores municipais está limitada ao que percebe o Prefeito Municipal, em espécie, não existindo teto remuneratório em relação aos subsídios dos Vereadores.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de março de 1996.

Presidente

Relator

Procurador Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.