Resolução de Consulta nº 42/2001
O EXERCÍCIO ANTERIOR É O PERÍODO BASE PARA O CÁLCULO DO PERCENTUAL DE LIMITE MÁXIMO PARA O REPASSE DO DUODÉCIMO, CONFORME O ART. 29-A DA CARTA MAGNA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 04 DE ABRIL DE 2001.
O EXERCÍCIO ANTERIOR É O PERÍODO BASE PARA O CÁLCULO DO PERCENTUAL DE LIMITE MÁXIMO PARA O REPASSE DO DUODÉCIMO, CONFORME O ART. 29-A DA CARTA MAGNA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-02434/01, em que o Insigne Prefeito Municipal de Campos Verdes, Sr. Haroldo Naves Soares, formula-nos consulta, por meio do Ofício nº 049 /2001, objetivando saber se o cálculo para repasse do duodécimo à Câmara Municipal pelo limite máximo deverá ser baseado na receita dos últimos doze meses ou na receita do mês de janeiro de 2001;
Considerando que o art. 29-A, caput, da Constituição Federal ,
acrescido pelo Emenda Constitucional nº 25 /00, ao estabelecer o limite máximo de despesa das Câmaras Municipais, determina qual seu percentual, quais as receitas e qual o período a que as receitas devem se referir e que sobre esse último a Carta Magna dispõe claramente que os percentuais serão calculados sobre o somatório das receitas "efetivamente realizado no exercício anterior" (grifamos), RESOLVE:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no Parecer nº 15/01, da 4ª Auditoria, manifestar o entendimento de que o período base para o cálculo do percentual de limite máximo para o repasse do duodécimo não são os últimos doze meses, nem o mês de janeiro de 2001, mas o exercício anterior, isto é, o período de janeiro a dezembro de 2000.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 de abril de 2001.
Presidente
Relatora
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador-Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.