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Resolução de Consulta nº 43/1992

REQUER JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, OS DOCUMENTOS SOLICITADOS POR ESTE TRIBUNAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 43, DE 02 DE ABRIL DE 1992.

REQUER JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, OS DOCUMENTOS SOLICITADOS POR ESTE TRIBUNAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 015 /92, EXARADO PELA INSPETORIA REGIONAL DE ANÁPOLIS, QUE SE REFEREM A REELEIÇÃO OU RECONDUÇÃO DO SR. IRACI ANTÔNIO DAVI A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE ALEXÂNIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-007991/91, em que o Auditor em Substituição da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária solicita junto ao Plenário desta Corte de Contas, sejam requeridas providências à guisa de se obter, junto à Câmara Municipal de Alexânia, os documentos solicitados por este Tribunal através do Ofício nº 015 /92, exarado pela Inspetoria Regional de Anápolis, que se referem a reeleição ou recondução do Sr. Iraci Antônio Davi a Mesa Diretora da Câmara de Alexânia, para o exercício de 1991, tendo em vista a eleição do mesmo para o biênio 89/90, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base na Representação do Auditor Substituto, autorizar o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios requerer, quer administrativamente ou mediante requisição judicial, junto à Câmara Municipal de Alexânia, a documentação solicitada pela Inspetoria Regional de Anápolis,

através do Ofício nº 015 , de 19.02.92.

À Secretaria Geral, para as providências cabíveis.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 de abril de 1992.

Presidente.

Relator.

Procurador de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.