Resolução de Consulta nº 44/2001
Computa-se os valores das parcelas relativas à abertura e encerramento dos trabalhos legislativos pagas aos deputados estaduais quando os subsídios dos vereadores são fixados em percentual do que percebem os referidos deputados.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44, DE 04 DE ABRIL DE 2001.
Computa-se os valores das parcelas relativas à abertura e encerramento dos trabalhos legislativos pagas aos deputados estaduais quando os subsídios dos vereadores são fixados em percentual do que percebem os referidos deputados.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20 - 02581/01, em que o Insigne Presidente da Câmara Municipal de RIALMA, Sra. Divina Cipriano da Silva, por meio do OF. GAB. PRES. Nº 006/01, formula consulta a esta Corte de Contas, objetivando saber se, quando os subsídios dos vereadores são fixados em percentual do que percebem os Deputados Estaduais, a qualquer título, seria legal o pagamento proporcional aos vereadores da abertura e encerramento dos trabalhos legislativos pagos aos referidos deputados;
considerando o que dispõe o art. 3º, da Decisão Plenária nº 016/00 - TCM, que alterou a Decisão Plenária nº 003/91-TCM, in verbis:
"O cálculo da remuneração dos agentes políticos, quando fixada em percentual da remuneração do Deputado Estadual, será efetuado computando-se os valores de todas as parcelas pagas, excetuadas aquelas relativas à sessão legislativa extraordinária, convocada no período de recesso", RESOLVE:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no Parecer nº 17/01, da 4ª Auditoria, manifestar o entendimento de que, quando os subsídios dos vereadores são fixados em percentual do que percebem os Deputados Estaduais, no cálculo da remuneração dos edis computa-se os valores das parcelas relativas à abertura e encerramento dos trabalhos legislativos pagas aos referidos deputados.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 ABR 2001.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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