Resolução de Consulta nº 45/1998
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os autos de nº 3.20-06894/97, em que o Prefeito Municipal de Inhumas, solicita esclarecimentos acerca da polêmica estabelecida com relação a aprovação ou não, do projeto de lei nº 004/97, aprovado nas duas primeiras votações e rejeitado na terceira votação.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 01 DE ABRIL DE 1998.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os autos de nº 3.20-06894/97, em que o Prefeito Municipal de Inhumas, solicita esclarecimentos acerca da polêmica estabelecida com relação a aprovação ou não, do projeto de lei nº 004/97, aprovado nas duas primeiras votações e rejeitado na terceira votação.
considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal não estabeleceu como condição essencial à aprovação ou rejeição de projeto de lei, a sua habilitação em todas as três discussões e votações;
considerando entretanto, que sendo as três discussões e votações integrativas uma da outra, pelo raciocínio lógico, o projeto de lei não aprovado em qualquer uma delas, será considerado rejeitado pelo legislativo, RESOLVE:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Superintendência Jurídica e da 3ª Afocop, que passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar o entendimento de que o Projeto nº 004/97 foi rejeitado, e, que o mesmo só poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante normas pertinentes à matéria.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 01 ABR 1998.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador(a) Geral de Contas
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