Resolução de Consulta nº 46/1996
Não é permitido à Câmara Municipal de Vianópolis utilizar de máquina copiadora de sua propriedade para prestação de serviços à comunidade local, visto tratar-se de (atividade típica do executivo, cabendo a este, se entender necessário adquirir ou alocar uma máquina visando tal finalidade.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46, DE 29 DE MARÇO DE 1996.
Não é permitido à Câmara Municipal de Vianópolis utilizar de máquina copiadora de sua propriedade para prestação de serviços à comunidade local, visto tratar-se de (atividade típica do executivo, cabendo a este, se entender necessário adquirir ou alocar uma máquina visando tal finalidade, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e acatando o parecer da 1ª Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, que passa a fazer parte integrante do presente ato resolutivo, manifestar seu entendimento de que, não é permitido à Câmara Municipal de Vianópolis utilizar de máquina copiadora de sua propriedade para prestação de serviços à comunidade local, visto tratar-se de (atividade típica do executivo, cabendo a este, se entender necessário adquirir ou alocar uma máquina visando tal finalidade.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 MAR 1996.
Presidente
Relator
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
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