Resolução de Consulta nº 47/1994
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-003406/94, que tratam de consulta formulada pelo Secretário Municipal de Administração do Município de ANÁPOLIS, com intuito de obter orientação quanto a obrigatoriedade de converter os salários dos servidores para URV.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-003406/94, que tratam de consulta formulada pelo Secretário Municipal de Administração do Município de ANÁPOLIS, com intuito de obter orientação quanto a obrigatoriedade de converter os salários dos servidores para URV.
Considerando que a Lei 8.880 , de 27 de maio de 1994, que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional determina expressamente a conversão para URV, em 1º de março/94, dos valores referentes a vencimentos, saldos, salários, gratificações, proventos de inatividade e pensões decorrentes de falecimento de servidores civis e militares de todas as órbitas da federação (arts. 22, 23 e 25) respeitados os preceitos dos arts. 37, XII e 39
§ 1º da CF;
Considerando que o art. 22, I e II da citada Lei estabelece o procedimento para tal conversão com observância dos §§ 1º usque 7º, no que couber;
considerando que o método para pagamento em cruzeiros reais, dos salários expressos em URV está previsto no art. 25 e seus parágrafos. RESOLVE
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que, nos termos da Lei 8.880 /94, serão obrigatoriamente expressos em URV os demonstrativos de pagamento de salários em geral, efetuando-se a conversão para cruzeiros reais, na data do crédito ou da disponibilidade dos recursos em favor dos credores das obrigações.
À Secretaria Geral para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 22 JUN 1994.
Presidente
Relator
Procurador de Contas
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