Resolução de Consulta nº 47/2002
Reajuste de 37,5% aplicado à remuneração do prefeito, que é fixada em percentual do que percebe Deputado estadual. Possibilidade.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 21 DE AGOSTO DE 2002.
Reajuste de 37,5% aplicado à remuneração do prefeito, que é fixada em percentual do que percebe Deputado estadual. Possibilidade.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 19745/02, em que os Vereadores Dilson Pereira Caixeta e Humberto José Mendes, da Câmara Municipal de Santa Tereza de Goiás, consulta, este Tribunal de Contas, acerca da legalidade de reajuste de 37,5% aplicado à remuneração do Prefeito, que é fixada em percentual do que percebe Deputado Estadual.
O Poder Legislativo do Município fixou, para a legislatura 2001/2004, o subsídio mensal no valor de 50% (cinquenta por cento) do subsídio percebido por Deputado Estadual, vedada a concessão de qualquer outra vantagem, equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), na época.
Atualmente, o subsídio dos Deputados Estaduais foi reajustado, em 37,5%, o que elevou a remuneração do Prefeito a R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais).
Instada a se manifestar nos autos a ilustre Superintendência Jurídica esclareceu, inicialmente, que, de acordo com as Leis Municipais nº 447 /2001 e nº 448 /2001, que dispõe acerca da fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Santa Tereza de Goiás, o subsídio dos agentes políticos dessa legalidade, para o exercício de 2001/2004, foram fixados em percentual do que percebe Deputado Estadual. Esclareceu, ainda, que sempre que houver qualquer alteração nos subsídios dos Deputados Estaduais, deverá ser solicitado à Assembleia Legislativa de Goiás que emita Certidão informando o subsídio dos parlamentares goianos, para, então, possibilitar a alteração da remuneração do Sr. Prefeito. Mais adiante, manifesta-se pela possibilidade do pagamento do Prefeito Municipal, dessa localidade, ser efetuado no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais), desde que não ultrapassem os limites legais e constitucionais.
Em assim sendo, RESOLVE
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no parecer da Superintendência Jurídica, manifestar ao ilustre consulente o entendimento de que poderá o Prefeito perceber subsídio no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais) desde que não ultrapasse os limites legais e constitucionais,
considerando que sua remuneração é fixada em percentual dos subsídios dos Deputados Estaduais, conforme as Leis Municipais nº 447 /01 e 448 /01, desde que seja solicitada à Assembleia Legislativa Certidão informando o subsídio dos parlamentares.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 21 AGO 2002.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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