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Resolução de Consulta nº 48/2007

Trata-se de consulta formulada pelo Município de Turvânia, acerca da legalidade de se efetuar o pagamento dos servidores do município em duas parcelas dentro do mês - Permissibilidade desde que haja previsão na Lei Orgânica do Município.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 48, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

Trata-se de consulta formulada pelo Município de Turvânia, acerca da legalidade de se efetuar o pagamento dos servidores do município em duas parcelas dentro do mês - Permissibilidade desde que haja previsão na Lei Orgânica do Município.

1. Pode o Município efetivar o pagamento dos servidores quinzenalmente, dentro do próprio mês, ou seja, dia 15 e dia 30;

A Superintendência de Assessoria Jurídica deste Tribunal, mediante Parecer nº 0203/2007, manifestou seu entendimento de que é perfeitamente possível efetuar o pagamento dos servidores municipais em duas datas dentro do próprio mês, desde que seja feita uma emenda à Lei Orgânica do Município com tal previsão. Haja vista que a Lei Orgânica do Município de Turvânia prevê em seu artigo 87,

§ 3º que "a data do pagamento dos servidores municipais, de acordo com que estabelece o art. 96 da Constituição Estadual, observando o prazo limite com juros e correção monetária, será o dia 12 do mês subsequente ao vencido."

A Procuradoria Geral de Contas "concorda com o entendimento exarado pela Superintendência de Assessoria Jurídica deste Tribunal", conforme documento de fls. 06 (verso).

Diante do exposto, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros de seu Colegiado, manifestar o entendimento de que é possível efetuar o pagamento dos servidores municipais quinzenalmente, dentro do próprio mês, dia 15 e dia 30, contando que haja esta previsão na lei orgânica do município.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE COITAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 NOV 2007.

Presidente:

Relator:

Conselheiros presentes:

Procurador Geral de Contas

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