Resolução de Consulta nº 49/1997
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49, DE 30 DE ABRIL DE 1997.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-01881/97, contendo consulta formulada pelo Sr. Adão Juarez Alves da Costa, na condição de Assessor Jurídico do município de Jaraguá, acerca da compatibilidade do Secretário da Saúde e Vereador serem nomeados para os cargo de Diretor Geral e Diretor Técnico do Hospital Regional, respectivamente, e, ainda, quanto à possibilidade dos médicos eleitos vereadores prestarem serviço na unidade hospitalar em epígrafe, indagando também, se o laboratório de propriedade do Secretário de Saúde pode firmar convênio com o SUS;
Considerando determinações inserta no artigo 37, XVI, e 38, III, da Constituição Federal ;
considerando que o vereador no exercício do mandato não poderá aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível " ad nutum ", na administração pública, salvo o cargo de Secretário Municipal, desde que se licencie do mandato,
considerando que as atribuições de Secretário Municipal são por demais complexas, exigindo sua dedicação total e exclusiva,
considerando que o Secretário Municipal é investido de poderes semelhantes aos do Prefeito, podendo por ele tomar decisões que, originariamente, somente caberiam de àquela autoridade, estando, portanto, sujeitos aos mesmos impedimentos e penalidades a esses aplicáveis,
considerando a disposição contida no artigo 94 da LOM;
considerando, finalmente, o consignado no artigo 38, I, "a", da norma legal sobredita, RESOLVE:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro, acolhendo os pareceres da Superintendência Jurídica e da 4ª AFOCOP, manifestar ao consulente o entendimento de que:
- As nomeações de Secretário de Saúde para o cargo de Diretor Geral do Hospital Regional e a do Vereador para o de Diretor Técnico deverão ser anuladas, fincado os mesmos obrigados a repor os vencimentos percebidos ilegalmente, entretanto, os atos praticados em relação aos terceiros de boa-fé deverão ser respeitados pela administração;
- O laboratório de propriedade do Secretário de Saúde não poderá firmar convênio com o município;
- Os médicos eleitos vereadores poderão prestar serviços junto ao hospital, mediante contrato que obedeça cláusula uniforme.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Presidente
Relator
Procurador Geral de Contas
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