Resolução de Consulta nº 49/1998
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49, DE 13 DE ABRIL DE 1998.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.2003943/97, versando sobre consulta formulada pelo Sr. Mauro da Abadia Pereira de Souza, Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, indagando acerca da legalidade da Administração firmar contratos, com Cooperativas de Trabalho, para prestação de serviços;
Considerando que o próprio Governo Federal vem fixando diretrizes, através do "Programa Comunidade Solidária", de incentivo às Cooperativas de Trabalho, para prestação de serviços a entidades ou empresas em processo de terceirização;
considerando que as Cooperativas de Trabalho, além de constituírem formas privilegiadas de cooperação entre trabalhadores, são, também, uma nova alternativa e menos custos sociais;
considerando que a Lei nº 8.666 /93, e alterações, que fixa as normas de licitações e contratos da Administração Pública, ocupa preponderância, porquanto a contratação de obras, serviços com terceiros, exige a licitação, na forma dessa lei. Do art. 7º ao 12º, se encontram disciplinadas as licitações de obras e serviços;
considerando, finalmente, que face á recomendação do art. 12, inciso IV, da norma supracitada: "a possibilidade de emprego de mão-de-obra, matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação", se recomenda a criação e organização de Cooperativas de Trabalho em âmbito municipal, RESOLVE:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, observando os considerandos retro, manifestar ao consulente seu entendimento de que, observadas as normas atinentes à matéria, assim como a regularidade das Cooperativas de Trabalho, não existe óbice algum à contratação das mesmas com o município.
A Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 13 de abril de 1998.
..., Presidente
..., Relator
..., Conselheiro
..., Conselheiro
..., Conselheiro
Fui Presente: ..., Procurador(a) Geral de Contas.
CECÍLIA/mao
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