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Resolução de Consulta nº 49/2002

VERBAS RESCISÓRIAS. SERVIDOR DE CARGO EFETIVO, NOMEADO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO, AO PEDIR EXONERAÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS CARGOS, PODE TER AS VERBAS RESCISÓRIAS CALCULADAS COM BASE NO SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO. FÉRIAS E 13º SALÁRIO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO SÃO DEVIDOS SOMENTE SE PREVISTOS EM LEI.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49, DE 21 DE AGOSTO DE 2002.

VERBAS RESCISÓRIAS. SERVIDOR DE CARGO EFETIVO, NOMEADO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO, AO PEDIR EXONERAÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS CARGOS, PODE TER AS VERBAS RESCISÓRIAS CALCULADAS COM BASE NO SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO. FÉRIAS E 13º SALÁRIO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO SÃO DEVIDOS SOMENTE SE PREVISTOS EM LEI.

Nos presentes autos, de nº 3.20-23736/02, o Prefeito Municipal de Rio Verde, Sr. Paulo Roberto Cunha, representado por seu Procurador, Sr. Fernando Costa Borges, consulta esta Corte de Contas sobre a forma de se proceder os cálculos de verbas rescisórias de servidor efetivo nomeado para o cargo de, tais como féria e 13º salário.

A presente consulta foi encaminhada a esta Casa desacompanhada de parecer técnico jurídico, em desatenção ao disposto na Resolução nº 002/01, segundo bem observado no Despacho nº 842/02 (fl. 06), da 5ª AFOCOP.

Entretanto, em caráter excepcional, com base no Parecer JUR nº 902/02, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao Consulente os seguintes entendimentos:

1 - somente há possibilidade jurídica de pagamento de férias e 13º salário aos Secretários Municipais se previstos na lei que fixou os subsídios dos agentes políticos, para a legislatura 2001/2004;

2 - havendo previsão legal das parcelas acima referidas, poderá o servidor de cargo efetivo, nomeado para o cargo de Secretário, ao pedir exoneração simultânea dos dois cargos, ter as verbas rescisórias calculadas com base no subsídio de Secretário;

3 - havendo previsão legal das parcelas acima referidas, caso ocorra a exoneração apenas do cargo de Secretário, retomando o servidor ao cargo efetivo, deverão as verbas rescisórias ser calculadas proporcionalmente aos dias em que o servidor exerceu cada um dos cargos.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 21 de agosto de 2002.

..., Presidente

..., Relatora

..., Conselheiros participantes da votação.

Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas

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