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Resolução de Consulta nº 49/2007

CONSULTA. PREFEITO MUNICIPAL. LEGALIDADE. AUXILIO FINANCEIRO A CLUBE DE FUTEBOL. PARTICIPAÇÃO NO CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

CONSULTA. PREFEITO MUNICIPAL. LEGALIDADE. AUXILIO FINANCEIRO A CLUBE DE FUTEBOL. PARTICIPAÇÃO NO CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL.

Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 14905/07 que tratam de consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Morrinhos, Rogério Carlos Troncoso Chaves, por meio da qual formula indagação, assim perpassada:

[ ... ] a legalidade da entidade Morrinhos Futebol Clube, pessoa jurídica, receber auxílio financeiro do erário municipal para custear despesas com participação no Campeonato Goiano de Futebol Profissional, vez que seu Presidente e Vice-Presidente são vereadores, não são, porém, ordenadores de despesas na Câmara Municipal.

A 6ª AFOCOP, mediante Parecer nº 021/07, manifestou seu entendimento pela impossibilidade de auxílio financeiro ao Morrinhos Futebol Clube, vez que não condiz com os objetivos institucionais do Poder Público, pois, citado auxílio não estaria atendendo ao interesse público e sim particular.

A Procuradoria Geral de Contas no Parecer nº 6271/07 opina pela possibilidade de se conceder subvenções sociais a clubes de futebol, desde que observados os princípios constitucionais administrativos, o art. 217 da CF e atendidos os requisito constantes do art. 26 da LRF, art. 25 da Lei nº 9.615 /9 e aplicação do art. 116 da Lei 8.666 /93, no que couber.

Ressalta que já foram registrados neste Tribunal vários convênios cujos objetos consistem na concessão de auxílio financeiro a times de futebol, como as Resoluções 15827 /06, 7124 /07, 7141 /07 e 5633 /07.

É o breve relatório.

Consigno, de início, que o consulente é parte legítima para encaminhar consulta a esta Corte de Contas, bem como atende esta os requisitos impostos pelo art. 31º da Lei Orgânica do TCM.

Evidenciamos que a matéria é questão de interesse não só do consulente, mas da municipalidade.

Quanto ao mérito estou de acordo com as razões e fundamentos esboçados no Parecer nº 6271/07, da Procuradoria Geral de Contas.

Registramos que, o TCM já se manifestou sobre o tema objeto da presente consulta, por meio da RC nº 0026 /96, da seguinte forma:

[ ... ], manifestar seu entendimento no sentido de que inexiste impedimento legal alusivo à situação de o Município subvencionar entidade, cuja diretoria seja composta também por membros do Poder Legislativo.

Diante do exposto, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros de seu Colegiado, responde ao consulente pela possibilidade da concessão de subvenção para promoção de time de futebol, observando para tanto a legislação em referência apontada no Parecer nº 6271/07, da Procuradoria Geral de Contas, bem como inexistir impedimento em relação a membros de sua diretoria comporem a edilidade.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 de novembro de 2007.

Presidente: Cons. IRAPUAN COSTA JUNIOR

Relator: Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiros participantes da votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Cons. WALTER RODRIGUES

Fui presente:

Procurador Geral de Contas

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