Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 50/1991

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E REPRESENTAÇÃO DO VICE PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 03 DE ABRIL DE 1991.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E REPRESENTAÇÃO DO VICE PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-000385/91, em que o Inspetor Regional de Bela Vista, encaminha o Decreto nº 001 , de 17 de dezembro de 1990, da câmara Municipal de Senador Canedo, que fixa o subsidio e representação do Prefeito e representação do Vice para o exercício de 1991, com amparo no artigo 49, inciso VIII da Constituição Federal e no artigo II, inciso VI da Constituição Estadual, para analise e registro;

Considerando o teor do artigo 29, inciso V da Constituição Federal ,

Considerando o que estabelece o artigo 68 e seguintes da Constituição Estadual,

Considerando que o Decreto Legislativo nº 001 /89, foi registrado neste Órgão via Resolução RS nº 01692/90; Resolve:

O tribunal de contas dos municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1 º Auditoria Financeira e Orçamentaria, que passam a fazer parte deste ato, manifestar o entendimento de que o Decreto Legislativo nº 001 , de 17 de dezembro de 1990, e inaplicável por utilizar-se de disposição Constitucional inadequada (artigo 49, inciso VIII da Constituição Federal ), especifico para fixar a reagentes Políticos Municipais, devendo, por conseguinte, prevalecer os valores fixados no Decreto Legislativo nº 001 /89.

A Secretaria Geral, para as providencias de mister.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 03 de abril de 1991.

Presidente.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.