Resolução de Consulta nº 50/1993
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 07 DE ABRIL DE 1993.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-001400/93, que tratam de consulta formulada pelo Prefeito Municipal de TRÊS RANCHOS, Sr. Rolvander Pereira Wanderley, questionando sobre a possibilidade de transferência para o Banco Bamerindus S/A (agencia local), dos recursos destinados àquela Prefeitura pelo Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica - DNAEE através do Banco do Brasil, agência de Catalão;
considerando que o art. 164
§ 3º, da Constituição Federal , sucedido pelo art. 109, parágrafo único da Constituição Estadual, estabelece que "as disponibilidades de caixa do Esta do, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e de suas empresas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".
considerando que a legislação editada após a Constituição Federal (Lei Federal 7.990 /89, regulamentada pelo Decreto nº 01 /91) que institui a compensação financeira pelo resultado das explorações de que cogita o
§ 1º do art. 20 da Carta Magna dispõe que as mesmas serão efetuadas mensalmente, diretamente aos beneficiados, mediante depósitos em contas específicas de titularidade dos mesmos no Banco do Brasil;
considerando a Inexistência de instituição financeira
oficial no Município de Três Ranchos e, a vista da legislação editada, que disciplina sobre as disponibilidades de caixa provenientes da compensação financeira pelo resultado de explorações sub análise, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar o entendimento de que as disponibilidades de caixa provenientes da compensação financeira retro-citada, destinadas á Prefeitura Municipal de Três Ranchos, através do DNAEE, não poderão ser transferidos para a agência do Bamerindus S/A naquele município, pela existência de suporte legal, devendo, pois, ser mantidas na instituição financeira oficial de Catalão/Banco do Brasil, até que se consiga a instalação de agência ou posto de serviço oficial no Município de Três Ranchos.
A Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 de abril de 1993.
..., Presidente.
..., Relator.
Fui Presente: ..., Procurador Geral de Contas.
ACC/HH.
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