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Resolução de Consulta nº 50/2006

IMPOSSIBILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PAGAR DESPESA RELATIVA À LICENÇA MÉDICA DE VEREADOR AFASTADO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. RESPONSABILIDADE DO INSS, HAJA VISTA QUE O VEREADOR É SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

IMPOSSIBILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PAGAR DESPESA RELATIVA À LICENÇA MÉDICA DE VEREADOR AFASTADO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. RESPONSABILIDADE DO INSS, HAJA VISTA QUE O VEREADOR É SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 19658/06, em que o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pontalina, Sr. Sebastião Pires da Silva, formula a este Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, consulta acerca da possibilidade da Câmara Municipal de Pontalina efetuar os pagamentos de um vereador licenciado para tratamento de saúde, segurado do INSS, por um período de 120 dias e o vereador suplente que fora convocado.

Justifica o ilustre Consulente que o Vereador Carlúcio Rodrigues Miranda, está afastado de suas atividades em virtude de licença médica pelo prazo de 120 dias, a partir de 10/07/2006. Tendo a Câmara Municipal de Pontalina arcado com a despesa dos 15 dias iniciais da licença, Entretanto, ao procurar o INSS para recebimento do período subsequente, foi lhe negado os benefícios de assistência médica, Informa ainda que aquela Casa de Leis faz contribuição para o instituto - INSS, sistematicamente todos os meses.

Considerando que acerca do questionamento referente a pagamento do suplente de Vereador convocado quando o titular estiver em gozo de licença, este Egrégio Tribunal já manifestou-se reiteradas vezes acerca da matéria, pelo que fazemos juntar cópia das Resoluções Consultas RC nº 039 /99, 103 /99 e 020 /00.

Considerando que com relação ao pagamento da despesa relativa à licença médica do vereador afastado após o prazo de quinze dias o Tribunal de Contas de Santa Catarina assim manifestou-se no prejulgado nº 1263

1263-(...)

2. Como segurado obrigatório do Regime Geral da previdência Social o vereador licenciado por motivo de doença deve pleitear o correspondente auxílio junto ao INSS, cabendo à Câmara o pagamento do valor correspondente aos primeiros quinze dias de licença para tratamento de saúde, consoante artigo 60,

§ 3º da Lei nº 8213 /91, Após o décimo sexto dia, receberá o auxílio doença do Regime Geral da Previdência Social, no valor correspondente a 91% (noventa e um por cento do salário benefício.

Havendo autorização na Lei Orgânica Municipal, a diferença entre o valor do auxílio doença e a importância correspondente poderá ser complementada pela Câmara Municipal, como dispõe o parágrafo único do artigo 63 da Lei nº 8213 /91, pois a Câmara Municipal está equiparada à empresa privada, por força do inciso I do artigo 14 daquele diploma legal."

O artigo 11, inciso I, alínea "j" da Lei nº 8213 /91, com as alterações dadas pela Lei nº 10887 /04, assim dispõe:

"Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

(...)

I - Como empregados:

(...)

j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual e municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."

Considerando todo o exposto, se o nobre Consulente afirma que é assegurado da Previdência Social, INSS, o pagamento da licença deverá ser pleiteado junto àquele instituto, não cabendo à Câmara efetuar o pagamento da citada licença.

Com base nos Pareceres emitidos pelo Gabinete do Conselheiro responsável pela 6º Auditoria, Procuradoria Geral de Contas e 6º Auditoria, adotados neste ato, RESOLVE:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao ilustre Consulente o entendimento de que o pagamento da despesa relativa à licença médica de vereador afastado, Segurado da Previdência Social-INSS, após o prazo de quinze dias deve ser pleiteado junto ao INSS, não cabendo a Câmara efetuar o pagamento da citada licença.

À Superintendência de Secretaria para os devidos fins.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia aos 12 de dezembro de 2006.

Presidente.

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