Resolução de Consulta nº 51/1994
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DA FROTA DO REFERIDO MUNICÍPIO E NO CASO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51, DE 10 DE JULHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DA FROTA DO REFERIDO MUNICÍPIO E NO CASO
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-002830/94, versando sobre o consulta formulada a este Tribunal, de autoria do Prefeito Municipal de ARAÇU, Sr. Alexandre Pereira, acerca da legitimidade do pagamento de indenização decorrente de acidente de trânsito envolvendo veiculo da frota do referido município e no caso, se corrigido e qual o índice a ser aplicado;
Considerando que os documentos acostados aos autos, provenientes dos órgãos competentes, como o Boletim de Acidente de Trânsito nº 205281, do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás e o Laudo nº 1655/94, dão conta de que o causador do acidente foi o veículo Fiat-Elba, de propriedade do Município, Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de Seu Colegiado, adotar os pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que poderá o Município ressarcir o prejudicado, no acidente pelos prejuízos sofridos, conforme prevê o
§ 6º do artigo 37 da Constituição Federal , tomando por base o orçamento mais favorável dentre os juntados, corrigidos pela taxa referencial (T.R.) nos termos da Resolução RC nº 161 /91.
Á Secretaria Geral, para as providências.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 10 de julho de 1994.
Presidente.
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