Resolução de Consulta nº 52/1995
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 52, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-09342/95, que tratam da consulta formalizada pelo Sr. PAULO CAPARELLI, Inspetor Regional deste Tribunal de Contas dos Municípios, que, em face do expediente encaminhado pelo Chefe do Departamento de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, indaga acerca da legitimidade do pagamento ao Sr. Prefeito Municipal no valor correspondente ao percentual fixado da ajuda de custo paga ao Deputado Estadual, inerente a abertura dos trabalhos legislativos;
considerando a finalidade da ajuda de custo oferecida, relacionada ao exercício da função da perseverança, exclusiva dos membros do Poder Legislativo; RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, á vista do
considerando retro, manifestar entendimento no sentido da ilegitimidade no pagamento ao Prefeito Municipal do valor correspondente a ajuda de custo para abertura de trabalhos legislativos, paga ao Deputado Estadual, inobstante o ato fixatório de sua remuneração estabelecer em percentual da auferida pelo membro da Assembleia Legislativa.
Á Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27 de setembro de 1995.
..., Presidente.
..., Relator.
Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas
DSR/MBB
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.