Resolução de Consulta nº 52/1996
RESOLUÇÃO DE CONSULTA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 52, DE 09 DE MARÇO DE 1996.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-023 52/96, que tratam da consulta formulada pelo atual PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES, acerca da possibilidade de perceber a remuneração correspondente ao período de 01.01.93 a 01.11.95, tendo em vista a cassação dos Diplomas e, de consequência dos Mandatos de Prefeito e Vice Prefeito eleitos pelo Município, para a atual legislatura, ensejando, dessa maneira sua diplomação para o restante do mandato;
considerando que em dezembro de 1.992 foi ajuizada uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo do Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ GOMES DA SILVA e Vice Prefeito, EDUARDO JOSÉ DA SILVA NETO, com fulcro nos §§ 10 e 11 do art. 14, da Carta Federativa;
considerando que o MM, Juiz da 85ª Zona Eleitoral, julgando procedente o pedido deduzido na Ação proposta, decreta a Cassação dos Diplomas dos impugnados e, de consequência, seus Mandatos Eletivos (doc. de fls. 24);
considerando que foi confirmada a sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral nos termos do Acórdão de fls. 26;
considerando que após o trânsito em julgado da decisão, foram os autos devolvidos à origem (doc. de fls. 27) e de terminada a diplomação do Sr. ADOLFO BEZERRA DE SOUZA, no cargo de Prefeito e do Vice Prefeito com ele registrado, notificando a Câmara a dar posse aos mesmos (em 08.11.95, doc, de fls. 27/28 e 30);
considerando que o Sr. ADOLFO BEZERRA DE SOUZA, ato contínuo á determinação do Juiz Eleitoral foi empossado no cargo de Prefeito para o período de 08.11.95 a 31.12.96;
considerando que a dúvida suscitada quanto á remuneração do atual Prefeito encontra resposta no art. 216 do Código Eleitoral Vigente;
"Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.", RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica e da 1ª Auditoria, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que, nos termos do arquétipo legal acima transcrito ao Sr. JOSÉ GOMES DA SILVA competia a prática de todos os atos decorrentes do exercício do mandato de Prefeito de Campos Verdes, até decisão final transitada em julga do que decretou a cassação do seu mandato eletivo, fazendo jus, o Sr. ADOLFO BEZERRA DE SOUZA á remuneração somente a partir da data de sua diplomação e posse, data consignada em seu Diploma como a de sua eleição para Prefeito pelo período de 08.11,95 a 31.12.96.
A Superintendência de Secretaria, para as providencias.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 de março de 1996.
..., Presidente
..., Relator
Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas
LILI/MBB
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