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Resolução de Consulta nº 53/1992

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 22 DE ABRIL DE 1992.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

VISTOS; oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-002653/92, em que o Prefeito Municipal de TRINDADE formula consulta acerca da possibilidade e/ou viabilidade do pagamento de "gratificação por execução de Convênio do SUS - através do Fator de Avaliação e Desempenho FADA", RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que a matéria em questão, é de competência estritamente administrativa e a conveniência e/ou oportunidade da aplicação da gratificação depende da vontade do Chefe Executivo Municipal, que poderá utilizar o sistema para os servidores municipais da área da saúde.

Optando o Prefeito pela adoção da citada gratificação (somente para os servidores municipais) deverá obter autorização legislativa que observará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOM e o Estatuto dos Servidores Municipais.

Quanto aos requerentes servidores Estaduais e Federais, integrantes do sistema Único de Saúde - SUS deverão pleitear junto às entidades das referidas esferas, já que o Município não é responsável pelo seu pagamento e sim, aquelas Unidades.

Á Secretaria Geral para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos, 22 de abril de 1992.

..., Presidente

...., Relator.

Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas

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