Resolução de Consulta nº 53/1992
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 22 DE ABRIL DE 1992.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
VISTOS; oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-002653/92, em que o Prefeito Municipal de TRINDADE formula consulta acerca da possibilidade e/ou viabilidade do pagamento de "gratificação por execução de Convênio do SUS - através do Fator de Avaliação e Desempenho FADA", RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que a matéria em questão, é de competência estritamente administrativa e a conveniência e/ou oportunidade da aplicação da gratificação depende da vontade do Chefe Executivo Municipal, que poderá utilizar o sistema para os servidores municipais da área da saúde.
Optando o Prefeito pela adoção da citada gratificação (somente para os servidores municipais) deverá obter autorização legislativa que observará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOM e o Estatuto dos Servidores Municipais.
Quanto aos requerentes servidores Estaduais e Federais, integrantes do sistema Único de Saúde - SUS deverão pleitear junto às entidades das referidas esferas, já que o Município não é responsável pelo seu pagamento e sim, aquelas Unidades.
Á Secretaria Geral para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos, 22 de abril de 1992.
..., Presidente
...., Relator.
Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.