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Resolução de Consulta nº 53/1998

RESOLUÇÃO DE CONSULTA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 29 DE ABRIL DE 1998.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-012314/97, que tratam da consulta formulada pelo Sr. Valdomiro Caetano Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de OURO VERDE, sobre a possibilidade da Câmara Municipal julgar as contas prestadas pela atual Administração daquela Municipalidade, encaminhadas ao Legislativo por este Tribunal antes de procederem o julgamento de todos os balancetes relativos às contas da Administração anterior;

considerando o art. 79 da Constituição Estadual,

considerando ainda, o art, 43 da Lei Orgânica do Município de Ouro Verde, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica e da 1ª AFOCOP, que passam a fazer parte integrante desta Resolução, manifestar o entendimento de que é vedado à Câmara Municipal pronunciar a respeito das contas municipais antes do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios. Outrossim, emitido o parecer prévio, esta Corte de Contas deverá encaminhá-las à Câmara Municipal para o competente julgamento dos mesmos, independente da ordem cronológica de apresentação, ou seja, as contas da atual gestão podem ser julgadas antes das contas da administração anterior.

Á SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de abril de 1998.

..., Presidente.

..., Conselheiro

..., Conselheiro

..., Conselheiro

..., Conselheiro

..., Conselheiro

Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas

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