Resolução de Consulta nº 54/1996
DISPÕE SOBRE A READMISSÃO DO SR. RONY LOPES CANÇADO, NO CARGO DE PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 54, DE 29 DE MARÇO DE 1996.
DISPÕE SOBRE A READMISSÃO DO SR. RONY LOPES CANÇADO, NO CARGO DE PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-13290/94, versando sobre consulta formula da pelo Sr. Eliseu Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de QUIRINÓPOLIS, acerca da legalidade da readmissão do Sr. Rony Lopes Cançado, no cargo de Procurador da Câmara Municipal, do qual foi exonerado a pedido;
Considerando que constituem decorrência da estabilidade os direitos ã reintegração, à disponibilidade e ao aproveitamento do servidor, nos termos do artigo 41, §§ 2º e 3º da Constituição Federal ;
Considerando que "reintegração é o reingresso do servidor demitido, quando invalidada por sentença judicial a sua demissão";
Considerando que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de QUIRINÓPOLIS em seu artigo 58 consagrou o mesmo entendimento quanto ao reingresso de servidor demitido por força de decisão judicial;
Considerando que aproveitamento é o reingresso no serviço público, do funcionário em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.
Considerando que a "readmissão, em face da nova sistemática constitucional não é mais ato de liberalidade da administração";
Considerando que o desligamento do servidor, no caso em tela, exoneração a pedido não se enquadra nas previsões do arquétipo constitucional retro citado (artigo 41, §§ 2º e 3º da CF), Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica e da 1º Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento pela impossibilidade da pretensa readmissão, por constituir burla ao artigo 37, II da Constituição Federal .
A Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 29 de março de 1996.
Presidente.
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