Resolução de Consulta nº 55/1993
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA TRANSURB, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55, DE 07 DE ABRIL DE 1993.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA TRANSURB, CONFORME ESPECIFICA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-011467/92, que versam sobre a consulta formulada a este Tribunal pelo Diretor Geral do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens - DMER da Prefeitura DE ANÁPOLIS, acerca da legalidade do pagamento da indenização de danos causados por acidente de veículo de propriedade da Transurb, dado em comodato à Prefeitura Municipal, sob a responsabilidade do DMER, Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros de seu Colegiado, acolhendo os pareceres das Doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que é legal o pagamento da indenização pleiteada pela Professora Municipal de ANÁPOLIS, Ester Antero Justino, cabendo ao DMER - Departamento Municipal de Estradas e Rodagem arcar, administrativamente, como ônus dela decorrente, conforme pronunciamento da Procuradoria Geral do Município, homologado pelo Senhor Prefeito Municipal
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 07 abril de 1993.
Presidente.
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