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Resolução de Consulta nº 55/1995

DISPÕE SOBRE QUESTÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.

DISPÕE SOBRE QUESTÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-000634/95, que tratam da consulta formulada pela Secretária de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA DE GOIÁS, acerca de questões contidas no regulamento de concurso público a ser realizado no Município epigrafado, que instruem os autos Inspetoria Regional de Luziânia, Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo manifestar os seguintes entendimentos quanto às questões apresentadas:

1 - em atenção ao disposto no artigo 37, VIII da Carta Federativa, deverá ser incluído no regulamento do concurso público o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos a serem preenchidos por portadores de deficiência, ã exemplo do que determina a Lei 1207 / 94, que acata o regime jurídico dos servidores de

Cristalina, bem como sejam definidos os critérios especiais das admissões, que deverão estar em consonância com a natureza dos cargos no percentual reservado para os deficientes;

2 - A apresentação da folha corrida do concursado, no ato de inscrição, fornecida pelo Judiciário, é uma prerrogativa da autoridade competente, podendo constar do artigo 8º do regulamento, como requisito de acesso, desde que se preserve o direito individual garantido pelo artigo 5º, LVII da Constituição Federal .

Á Secretaria Geral, para as providências.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 27 de setembro de 1995.

Presidente.

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