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Resolução de Consulta nº 55/1999

O AGENTE POLÍTICO SÓ ESTÁ OBRIGADO A CONTRIBUIR PARA O RGPS, A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1998, SE NÃO ESTIVER VINCULADO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55, DE 09 DE JUNHO DE 1999.

O AGENTE POLÍTICO SÓ ESTÁ OBRIGADO A CONTRIBUIR PARA O RGPS, A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1998, SE NÃO ESTIVER VINCULADO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Vistos, oralmente expostos e discutidos dos presentes autos de nº 07057/99, em que o Presidente da Câmara Municipal de Piranhas, após expor a situação, faz várias indagações a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca de contribuição previdenciária;

Considerando o teor da alínea "h", do inciso I do artigo 12 da Lei Federal nº 8212 /91, com a nova Redação dada pela Lei nº 9506 /97;

considerando as normas contidas na Resolução RN nº 004 /99, deste Tribunal de Contas;

considerando ainda, o que estabelece o inciso XVI do artigo 71 da Lei Orgânica de Piranhas; Resolve:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerados retros e acolhendo os pareceres da Superintendência Jurídica e 2º AFOCOP, manifestar ao consulente que:

1) Poderá existir contribuição de vereadores somente para a previdência municipal (própria), enquanto exercente somente do cargo de agente político, em detrimento do RGPS ?"

R: Sim. O Agente Político só esta obrigado a contribuir para o RGPS, a partir de fevereiro de 1998, se não estiver vinculado ao regime próprio de previdência social (v. alínea "h", do inciso I do artigo 12 da Lei Federal nº 8212 /91, com a nova Redação dada pela Lei nº 9506 /97 e Artigo 5º,

§ 1º, incisos 1 e U da Resolução Normativa RN nº 004 /99).

"2) O Vereador funcionário efetivo estadual poderá ser dispensado do desconto previdenciário em sua folha na Câmara Municipal, vez que já contribuiu com o IPASGO ?

R: A Resolução Normativa RN nº 004 /99, artigo 5º,

§ 1º, incisos I e II, estabelece que o Vereador/funcionário caso tenha optado pela remuneração do cargo publico ou, exerça simultaneamente ambos cargos,

Edil/cargo público deve, ele, Vereador, ficar vinculado ao regime de previdência de sua categoria profissional.

3) O ordenador das despesas da Câmara Municipal ainda é o Prefeito Municipal por falta de resolução da Câmara estipulando sua independência financeira. Mas, a folha de pagamento dos vereadores é elaborada pela Secretaria, caso haja infringência a norma legal previdenciária, qual das duas autoridades diretoras municipais responderão por responsabilidade ? O Prefeito ou o Presidente da Câmara Municipal?

R: Se a Câmara Municipal não tem autonomia financeira, cabe ao Prefeito ordenar as despesas do Poder Legislativo. Em assim sendo, o Chefe do Executivo é responsável pelos atos que ordenou.

À Superintendência de Secretaria para os fins.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 09 de junho de 1999.

Presidente.

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