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Resolução de Consulta nº 56/1995

DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI QUE CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO, ACRESCENDO O VALOR DO BENEFÍCIO.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.

DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI QUE CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO, ACRESCENDO O VALOR DO BENEFÍCIO.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-005075/95, que tratam da consulta formalizada pelo Vereador Adeir Leão Brito, membro da Câmara Municipal de SANTA HELENA DE GOIÁS, indagando acerca da legitimidade de emenda ao projeto de lei que concede auxílio financeiro, acrescendo o valor do benefício;

Considerando que compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa de leis que concedem auxílios (artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Santa Helena de Goiás); e

Considerando a determinação inserta no inciso I do artigo 42 da Constituição Municipal, estabelecendo proibição a aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo local, Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, a vista dos considerados retros, manifestar entendimento no sentido da impropriedade (ilegalidade) da Emenda nº 02 ao Projeto de Lei de nº 16/95, que trata da autorização para concessão de auxílio financeiro, acrescendo o valor deste, por representar aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, enquadrando-se na proibição contida no artigo 42, inciso I, da Lei Orgânica local.

A Secretaria Geral, para as providências.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia aos 27 de setembro de 1995.

Presidente.

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