Resolução de Consulta nº 58/1991
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO RC Nº 58, DE 10 DE ABRIL DE 1991.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-000516/91, em que o Prefeito Municipal de MAIRIPOTABA questiona sobre a legalidade do Decreto Legislativo nº 001 /90 da lavra da Câmara Municipal, que dispõe sobre a alteração remuneratória do Prefeito e do Vice-Prefeito, com base no art. 49, VIU da Constituição Federal e art. 11, VI da Constituição Estadual, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que a matéria já foi ampla mente apreciada por este Tribunal de Contas, era resposta à consulta formulada pelo Município de Senador Canedo, constante do Processo nº 3.20-000385/91, mediante pareceres definitivos, especialmente o de nº 194/91 com julgamento mediante ato decisório nº 051/91 que elucidam o questionamento.
A Secretaria Geral, para que providencie o envio de cópia do supracitado Parecer e Resolução respectiva ao Consulente, juntamente com este ato.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de abril de 1991., Presidente., Relator.
Fui presente: ..., Procurador de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.