Resolução de Consulta nº 58/1995
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA EDILIDADE LOCAL, FIXADA NA LEGISLATURA ANTERIOR, NO PERCENTUAL DE 10% DA REMUNERAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL, LIMITADA A 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO, OPTANDO APENAS PARA O PERCENTUAL DE 5% DA RECEITA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA EDILIDADE LOCAL, FIXADA NA LEGISLATURA ANTERIOR, NO PERCENTUAL DE 10% DA REMUNERAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL, LIMITADA A 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO, OPTANDO APENAS PARA O PERCENTUAL DE 5% DA RECEITA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-01874/95, que tratam da consulta formulada pelo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POSSE, Sr. EDMAR PEREIRA DOS SANTOS, questionando quanto a possibilidade de ser altera da a remuneração da edilidade local, fixada na legislatura anterior, no percentual de 10% da remuneração do Deputado Estadual, limitada a 5% da receita do Município, optando apenas para o percentual de 5% da receita;
Considerando que o artigo 29; V da Constituição Federal e o artigo 68, caput da Carta Estadual determinam que a remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para vigorar na subsequente (princípio da anterioridade);
Considerando que o percentual de 5% da receita do Município, imposto pela Emenda Constitucional nº 01 /92, funciona como limitador máximo da remuneração do Vereador e não como critério da fixação da mesma;
Considerando que o artigo 167 da CF Veda a vinculação da receita, à exceção das hipóteses ali previstas;
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que é inconstitucional alterar o ato fixatório da remuneração dos Vereadores na legislatura em curso.
Á Secretaria Geral, para as providências.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 27 de setembro de 1995.
Presidente.
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