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Resolução de Consulta nº 58/1996

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE EFETUAR PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS SERVIDORES DO NÚCLEO DE AUDITORIA TÉCNICA (NAT).

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58, DE 24 DE ABRIL DE 1996.

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE EFETUAR PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS SERVIDORES DO NÚCLEO DE AUDITORIA TÉCNICA (NAT).

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nos. 3.2-003804/96, que tratam da consulta formulada pelo Presidente do FUNDO DE MANUTENÇÃO À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS-FUMASF da Prefeitura de Goiânia, indagando a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca da possibilidade de efetuar pagamento de horas extras aos servidores do Núcleo de Auditoria Técnica (NAT) e Expedição de Guia de Consulta, com recursos do Fator Moderador, estes arrecadados diretamente do servidor municipal;

Considerando que o Fator Moderador, vinculado ao atendimento médico-hospitalar e laboratorial do servidor municipal, destina-se a garantir a preservação da qualidade da assistência prestada, remunerando parte de seus serviços;

Considerando a vedação contida no Parágrafo Único do artigo 1º, do Decreto Municipal 320 , de 20 de março de 1990 em relação da utilização dos recursos auferidos pelo FUMASF e oriundos das contribuições dos servidores, no pagamento de quaisquer despesas de outra natureza, que não as de prestação de serviços médico-hospitalar;

Considerando que compete a Prefeitura de Goiânia subsidiar os serviços de Assistência e Previdência do servidor municipal, visando o seu regular funcionamento - Artigo 5º da Lei Municipal Nº 6926, de

5 de dezembro de 1990, Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado De Goiás, pelos membros integrantes do seu Colegiado, e adotando os Pareceres das Doutas Superintendência Jurídica e 1º Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, que passam a fazer parte integrantes desde ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que não poderá o Fumasf valer-se dos recursos do " FATOR MODERADOR " no pagamento de horas extras aos servidores do Núcleo de Auditoria Técnica (NAT) e Expedição de Guias e Consulta.

À Secretaria Geral, para as providências.

Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado De Goiás, em Goiânia, em 24 de abril de 1996.

Presidente.

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