Resolução de Consulta nº 58/1997
DISPÕE SOBRE LEGALIDADE DE O HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO, FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A PREFEITURA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58, DE 19 DE MAIO DE 1997.
DISPÕE SOBRE LEGALIDADE DE O HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO, FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A PREFEITURA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os autos presentes, de nº 3.20-5877/97, em que o Sr. Jamil Elias Dib, vereador junto à C. M. de Vianópolis, através de expediente sem nº e data, formula consulta quanto a legalidade de o Hospital São Sebastião (pessoa jurídica-sociedade por cotas de responsabilidade limitada), pertencente a cônjuge e filhos, firmar contrato de prestação de serviços com a prefeitura, notadamente por ser o referido nosocômio, conforme alega, o único existente no município.
Resolve o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros de seu Colegiado, a vista do contido nos autos, acolhendo os inclusos Pareceres números 427/97 e 005/97, exarados pela Assessoria Jurídica e Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, manifestar o entendimento que inobstante já ter este TCM dirimido a questão posta, entre outras, especialmente pela Resolução RC nº 58 /93 (cópia inclusa), e a despeito de a lei orgânica local não estender ao cônjuge e aos consanguíneos dos agentes políticos os impedimentos â estes cometidos (desde a expedição do diploma e desde a posse), como sói acontecer em outros municípios, há que se reafirmar, em reiteração, que "ao vereador Investido no mandato é terminantemente Impedido de transacionar com o município, face ás vedações Insertas no artigo 13, I, c/c com o artigo 71, II, da CEG", estendendo-se o impedimento, à empresa pertencente ao seu respectivo cônjuge, casado sob o regime da comunhão universal de bens.
À Secretaria Geral, para as providências.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia aos 19 de maio de 1997.
Presidente.
58 /1997 de TCMGO" class="btn btn-success" style="white-space: normal;max-width: 100%"> Download: Anexo - Resolução de Consulta nº 58 /1997 - TCMGO-GO
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.