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Resolução de Consulta nº 58/2001

Pagamento do 13º salário. Ajuda de custo ao final dos trabalhos legislativos de 2000 com o duodécimo de 2001, 2 - Pagamento da ajuda de custo (início e final) dos trabalhos legislativos 2001.

RESOLUÇÃO RC Nº 58, DE 25 DE ABRIL DE 2001.

Pagamento do 13º salário. Ajuda de custo ao final dos trabalhos legislativos de 2000 com o duodécimo de 2001, 2 - Pagamento da ajuda de custo (início e final) dos trabalhos legislativos 2001.

1 - Permissibilidade. Fundamento legal na Constituição Federal . O duodécimo poderá ser utilizado obedecido o 5% da receita do Município.

2 - Legalidade. Previstos para os Deputados Estaduais. Observado os limites legais e constitucionais.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 0379/2001, que em o Vereador João Carlos Fachinello, Presidente da Câmara Municipal de Cristalina, indaga as seguintes questões:

1 - legalidade do pagamento do 13% salário/2000, e ajuda de custo ao final dos trabalhos legislativos de 2000 para os vereadores que encerraram seus mandatos, com duodécimo do ano de 2001, haja vista que o duodécimo de 2000 está sob judice?

2 - legalidade do pagamento da ajuda de custo ao final início dos trabalhos legislativos e do 13% salário/2001, aos vereadores empossados para a atual legislatura.

À luz dos dispositivos constitucionais vigentes (EC nº 25 /2000) e lei infraconstitucional (Lei Complementar nº 101 /2000) foram estabelecidos novos limites ao Legislativo Municipal com a finalidade de reduzir e controlar os gastos da Câmara dos vereadores com pessoal e seus membros.

O Tribunal de Contas dos Municípios, no âmbito de suas atribuições legais e constitucionais tem manifestado internamente (Decisão Plenária), a respeito do art. 29-A da Constituição Federal "inserido pela EC nº 25 /2000), RESOLVE:

O Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, e acolhendo o Parecer da 3ª AFOCOP, que passa a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao nobre ilustre os seguintes entendimentos acerca dos quesitos levantados:

1 Quesito:

O Legislativo Municipal poderá utilizar do duodécimo do presente exercício para pagar o 13º salário/2000 e a ajuda de custo para o final dos trabalhos legislativo de 2000, desde que obedecidos o limite de 5% da receita do município do exercício financeiro/2000, utilizando-se para tal e havendo disponibilidade financeira para tanto a parcela dos 30% remanescente do duodécimo de 2001.

2 Quesito:

Como os subsídios dos Agentes Políticos de Cristalina para o exercício de 2001/2004, foram estabelecidos em percentagem do que percebe o Deputado Estadual, desde que não ultrapassam os limites legais e constitucionais, os Srs. Edis poderão receber a ajuda de custo (início e final) e o 13º salário previsto para os Deputados Estaduais (RC nº 74 /95).

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 de abril de 2001., Presidente., Relator.

Conselheiros participantes:

1...

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

Fui presente: ..., Procurador de Contas.

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