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Resolução de Consulta nº 59/1991

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

RESOLUÇÃO RC Nº 59, DE 10 DE ABRIL DE 1991.

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-002409/91, em que o Prefeito Municipal de Mozarlândia, Sr. Pedro Pereira da Silva, indagada possibilidade daquele Município assumir as despesas do pagamento dos professores que mantinham contratos especiais com o Estado;

considerando o que estabelecem os artigos 37, inciso IX, 205 a 215 da Constituição Federal e artigos 65 inciso II; 92, inciso X, 156 a 162 da Constituição Estadual;

considerando as normas das Resoluções RN nº s 03 /89, 15 /89 e 05 /90, deste órgão, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerados retro e no Ofício da Procuradoria Geral de Contas, que passa a fazer parte deste ato, manifestar ao Sr. Consulente o entendimento de que, apôs a assinatura do devido convênio, é legal o Município contratar, por prazo determinado, os professores que mantinham vínculo especial com o Estado.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de abril de 1991., Presidente., Relator.

Fui presente: ..., Procurador de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

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