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Resolução de Consulta nº 59/1992

DISPÕE SOBRE A LEGALIDADE DO CHAMAMENTO PARA PROVER CARGO PUBLICO, DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, HABILITADA EM CONCURSO PUBLICO.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 59, DE 25 DE MAIO DE 1992.

DISPÕE SOBRE A LEGALIDADE DO CHAMAMENTO PARA PROVER CARGO PUBLICO, DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, HABILITADA EM CONCURSO PUBLICO.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os autos presentes, de nº 3.20-003077/92, em que o Prefeito Municipal de HIDROLÂNDIA, Sr. Casimiro Lino de Araújo, através do Oficio nº 40 /92, de 25 de março de 1992, formula consulta sobre a legalidade do chamamento para prover cargo publico, de pessoa portadora de deficiência física, habilitada em concurso publico, em prioridade aos demais concorrentes, cuja ordem de classificação ordinária no resultado do certame a precedem, Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos seus integrantes, acolhendo o Parecer nº 79, de 22 de maio de 1992, exarado pela Auditoria Financeira e Orçamentaria, manifestar o entendimento de que a ordem classificatória no chamamento dos candidatos habilitados no concurso publico deve ser observada. Todavia, havendo norma legal pretérita dispondo que cinco por cento (5%) das vagas do concurso publico devem ser "distribuídas" entre os portadores de deficiência física, ha que se assegurar e dar exequibilidade ao direito conferido (artigo 37, VIII, CF/85 c/c artigo 47, LOM, Hidrolândia), mediante o destaque das vagas oferecidas para, segundo a ordem classificatória dos candidatos que lograram aprovação, concorrendo em separado em sua respectiva classe (portadores de deficiência física a dos demais candidatos (não portadores), serem providos os cargos respectivos e doravante disponíveis, devendo ser

observado, ainda, que as vagas destacadas não supridas pela ausência de candidatos portadores de deficiência física, poderão ser preenchidas pelos demais concorrentes habilitados.

A Secretaria Geral, para as providencias.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, 25 de maio de 1992.

Presidente.

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