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Resolução de Consulta nº 6/1997

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.2000895/97, que tratam de consulta formulada pelo Sr. Pedro Luiz Vicznevski, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Crixás, acerca da possibilidade dos Vereadores da legislatura passada perceberem ajuda de custo por início e encerramento dos trabalhos e décimo terceiro salário, tendo em vista a percepção dos mesmos pelos Deputados Estaduais com assunto na Assembleia Legislativa de Goiás, conforme Declarações anexas;

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20­00895/97, que tratam de consulta formulada pelo Sr. Pedro Luiz Vicznevski, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Crixás, acerca da possibilidade dos Vereadores da legislatura passada perceberem ajuda de custo por início e encerramento dos trabalhos e décimo terceiro salário, tendo em vista a percepção dos mesmos pelos Deputados Estaduais com assunto na Assembleia Legislativa de Goiás, conforme Declarações anexas;

Considerando estar a remuneração dos Vereadores vinculada em percentual daquela atribuída aos Deputados Estaduais,

RESOLVE,

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, acolhendo os Pareceres da Superintendência Jurídica e da 4ª AFOCOP, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente pela possibilidade do pagamento das verbas pleiteadas, desde que obedecidas as limitações previstas nos artigos 68,

§ 3º e 29, VII, das Constituições Estadual e Federal, respectivamente.

A Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 de fevereiro de 1997.

Presidente.

Relator.

Fui presente, Procuradora Geral de Contas.

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