Resolução de Consulta nº 6/1999
Exercício de cargo púbico estadual por Vice-Prefeito. Licenciamento e acumulação de vencimentos. Adequações para compatibiliza-las e ajustá-las às exigências legais.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999.
Exercício de cargo púbico estadual por Vice-Prefeito. Licenciamento e acumulação de vencimentos. Adequações para compatibiliza-las e ajustá-las às exigências legais.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 01227/98, contendo consulta formulada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, acerca do procedimento de licenciamento e acumulação de vencimentos, a ser adotado quando da ocupação do Vice-Prefeito em cargo público estadual;
Considerando que, o
§ 1º do artigo 74, da Constituição Estadual e § único do artigo 69 e artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Ipameri, autorizam o Vice - Prefeito a exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal, mediante licença da Câmara Municipal.
Considerando que, o Vice-Prefeito somente possui expectativa de direito, ao cargo de Prefeito, não se encontrando impedido de exercer função pública.
Considerando que, o agente em questão percebe representação, Resolução RS nº 07974/96, atribuída do cargo eletivo, o que não impede o acréscimo a esta do vencimento básico do cargo público estadual.
Considerando que, é facultado ao Vice-Prefeito optar restritamente pela remuneração proveniente do citado cargo, ou seja, o vencimento e gratificação.
Considerando ainda, o teor da Resolução RC nº 025 /97.
RESOLVE,
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerando-se retro e acolhendo o Parecer da 6ª Auditoria, Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, que passa a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que é licito o ato de ocupação, pelo Vice-Prefeito, de cargo público municipal, estadual ou federal, após autorizo da Câmara Municipal, bem como faz jus a representação atribuída ao cargo eletivo mais o vencimento básico do cargo público ou, ainda, optar pela remuneração do citado cargo, englobando Vencimento e gratificação.
A Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de fevereiro de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro participante.
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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