Resolução de Consulta nº 60/1991
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO RC Nº 60, DE 10 DE ABRIL DE 1991.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-002149/91, em que o Prefeito Municipal de Abadiânia, Sr. Jaime de Souza Terêncio, indaga este Tribunal acerca da possibilidade legal da Câmara Municipal conceder-lhe licença por prazo indeterminado para que assuma cargo comissionado na Administração Pública, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado e adotando os Pareceres nº s 096/91, 788/91 e 208/91, da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao ilustre consulente seu entendimento de que,
considerando o art. 76 da Constituição Estadual, bem como o cará ter subalterno às Constituições Federal e Estadual da Lei Orgânica Municipal, não lhe restará alternativa que não a renúncia ao mandato de Prefeito, querendo ele optar pelo cargo de provimento em comissão na administração pública.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de abril de 1991., Presidente., Relator.
Fui presente: ..., Procurador de Contas.
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