Resolução de Consulta nº 61/1992
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO RC Nº 61, DE 25 DE MAIO DE 1992.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-001116/92, em que o Prefeito do Município de TURVELANDIA, Sr. Geraldo Sírio, através do Ofício GAB nº 001/92, de 15 de janeiro de 1.992, acostando cópia da Lei Municipal nº 98 /90, de 30 de março de 1990, instituindo o regime jurídico único e o plano de carreira da administração municipal, formula consulta quanto à legalidade da concessão de férias a ocupantes de cargos comissionados tendo em vista que os referidos, no seu entender, de natureza estatutária, diferem dos demais cargos celitários da estrutura municipal, cujo regime jurídico fora adotado pelo Município, ferindo com a divergência o princípio constitucional do "regime jurídico único", RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, acolhendo os Pareceres nº s 36/92, 522/92 e, exarados pela Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentária, respectivamente, manifestar o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII c/c art. 39,
§ 2º) assegura aos "servidores públicos", onde se inserem os "comissionados", independentemente do respectivo regime jurídico, entre outros o direito ao "gozo de férias anuais remuneradas". Com efeito, aos servidores públicos, sob qualquer regime jurídico, após cumprir o período aquisitivo de doze meses, devem ser concedido o "gozo de férias remuneradas", com pelo menos um terço a mais que a remuneração normal. Cumpre, ainda, à Municipalidade, a atender o princípio constitucional do "regime jurídico único" para os seus servidores, mediante a implantação do regime estatutário, consoante entendimento uniforme de significativa parcela da doutrina jurídica.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 de maio de 1992., Presidente., Relator.
Fui presente: ..., Procurador de Contas.
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