Resolução de Consulta nº 61/1993
VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-02822/93, QUE TRATAM DA SOLICITAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PROFESSOR DARCI ACCORSI, PARA QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, RECONSIDERANDO A RESOLUÇÃO RC Nº 022/93, DE 10.03.93, CONCEDA, À SUA ADMINISTRAÇÃO, PRAZO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, PARA QUE SEJA MATERIALIZADA, ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL, A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL;
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61, DE 14 DE ABRIL DE 1993.
VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-02822/93, QUE TRATAM DA SOLICITAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PROFESSOR DARCI ACCORSI, PARA QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, RECONSIDERANDO A RESOLUÇÃO RC Nº 022 /93, DE 10.03.93, CONCEDA, À SUA ADMINISTRAÇÃO, PRAZO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, PARA QUE SEJA MATERIALIZADA, ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL , A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL;
Considerando inexistir respaldo legal ao pagamento de remuneração de membros de comissão ou grupo especial de trabalho, equivalente à paga a titular de cargo comissionado, sem a existência de cargos criados por Lei (Art. 19 da LOM de Goiânia);
Considerando o conhecimento, pelo Tribunal da criação de cargos em comissão através do Decreto 294 /93, objetivando remunerar membros do Grupo de Trabalho encarregado de apresentar estudos para que o Município de Goiânia gerencie todas as áreas afetas à função de transporte, consoante consulta formulada pelo Superintendente do SMT, processo 3.20-01528/93;
Considerando que compete a este Tribunal, no caso específico, assinar prazo para que a Prefeitura Municipal adote as providências necessárias ao exato cumprimento` da Lei (Art. 26, VII, c/c
Art. 80 da C.E. - Go), RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS; pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o Certifica do de Auditoria nº 2832/93, datado de 14 de abril de 1993, fixar prazo até 31 de dezembro do corrente ano, para que a Prefeitura de GOIÂNIA materialize, através de Lei Municipal , a criação de cargos para atendimento de suas atividades administrativas.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 de abril de 1993.
..., Presidente
..., Relator
Fui presente: ..., Procurador de Contas
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