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Resolução de Consulta nº 61/1997

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

RESOLUÇÃO RC Nº 61, DE 21 DE MAIO DE 1997.

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os autos presentes, de nº 3.20-4438/97, em que o Sr Ranulfo Soares de Araújo, Prefeito Municipal de Flores de Goiás, por expediente datado de 10 de abril de 1997, formula consulta acerca da legalidade da percepção de diferença em sua "representação" alusiva a legislatura 1993/1996, em que exercerá o mandato de vice-prefeito, no tocante à (1) diferença de representação, (2) ajuda de custo do término e início dos trabalhos legislativos e (3) décimo terceiro salário, tudo conforme folhas de pagamentos que faz apresentar, totalizando o valor de R$ 9.371,69, em face de, conforme alega, ter sido a remuneração atribuída ao vice-prefeito da legislatura 1993/1996, "em percentual do deputado estadual".

RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros de seu Colegiado, à vista do contido nos autos, acolhendo o incluso Parecer nº 006/97, exarado pela Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, manifestar o entendimento de que a remuneração atribuída ao vice-prefeito da legislatura 1993/1996, consiste em "representação em valor equivalente à 100% da similar atribuída ao prefeito. Dessarte, data máxima vênia, o requerente, atualmente guindado o cargo de Prefeito, não faz jus à tal retribuição extra, pois textualmente não detém, como alega, "proventos em percentual do deputado estadual, mas sim, como visto, o paradigma, em título e em valor equiparado à do prefeito.

Igualmente, em outro óbce, verifica-se que eventual pagamento das diferenças pleiteadas, conforme folhas de pagamento complementares constante dos autos, implicará em fazer a remuneração do então vice-prefeito, consistente em "verba de representação, sobrepor d atribuída ao prefeito.

À Secretaria Gerai, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 21 de maio de 1997., Presidente., Relator.

Fui presente: ..., Procurador de Contas.

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