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Resolução de Consulta nº 62/1992

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-006472/91, EM QUE O SR. WALTER CHAVES MARIM. DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR - FIMES, DO MUNICÍPIO DE MINEIROS, EXPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE PESQUISAS AGROPECUÁRIAS - IPAF, COM FINALIDADE DE ATUAR NO SETOR RURÍCULA EMPRESARIAL,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 62, DE 25 DE MAIO DE 1992.

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-006472/91, EM QUE O SR. WALTER CHAVES MARIM. DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR - FIMES, DO MUNICÍPIO DE MINEIROS, EXPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE PESQUISAS AGROPECUÁRIAS - IPAF, COM FINALIDADE DE ATUAR NO SETOR RURÍCULA EMPRESARIAL,

Considerando que o Município de Mineiros criou, sob forma autárquica, a Fundação Integrada de Ensino Superior - FIMES;

Considerando que a citada Entidade, instituída através da Lei Municipal nº 278 /85, de 11 de março de 1985, tem como finalidades específicas o ensino e a pesquisa, sem fins lucrativos;

Considerando que a atividade rurícula empresarial modifica a natureza jurídica da Fundação Municipal, descaracterizando a personalidade de Direito Público e não servindo a seus objetivos, de interesse geral, confrontando com o que foi estabelecido pelo legislador; e

Considerando ainda que a lei municipal , criando e de terminando que recursos financeiros aportados a uma pessoa administrativa específica, no caso uma fundação, sujeita às regras que governam a coisa pública, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, tendo razões de decidir e adotando os Pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e a 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao consulente o entendimento de que, na forma da Lei Municipal nº 278 /85, o exercício de atividades rurículas empresariais é inadequado às finalidades determinadas à Fundação Integrada de Ensino Superior - FIMES, pessoa jurídica de Direito Público; que o Instituto de Pesquisas Agropecuárias - IPAF, divisão setorial da FIMES, departamento a ser criado, deve ater-se às finalidades de ensino e pesquisa, instituídas à sua Entidade mantenedora; e que a admissão de pessoal e a realização de despesas, por parte do IPAF, devem adequar-se às regras estruturais da Administração Pública.

À Secretaria Geral, para as providências cabíveis.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 de maio de 1992.

..., Presidente.

..., Relator.

Fui presente: ..., Procurador de Contas.

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