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Resolução de Consulta nº 63/1991

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

RESOLUÇÃO RC Nº 63, DE 02 DE MAIO DE 1991.

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

VISTOS e oralmente expostos os presentes autos de nº 3.20-000711/91, em que a Presidência da Câmara Municipal de ANÁPOLIS interpõe recurso em desfavor da Resolução RC nº 199 /90, que julgou o processo nº 3.20-010862/90, sobre consulta formulada por aquela edilidade, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pela maioria de votos dos membros de seu Colegiado, vencidos o ilustre Conselheiro Wander Arantes de Paiva e o auditor convocado Wilson Zacharias Alves, adotando como razões de decidir o voto do ilustre conselheiro Valdivino Chaves, que passa a integrar e^ te ato, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para manifestar o entendimento de que é lícito o pagamento de subsídios aos senhores JADDER MAURÍCIO AIRES BARBOSA, ERIVALDO MARIANO DOS SANTOS, GABRIEL REBELO JUNIOR e JOSÉ RODRIGUES DE LIMA NETO, em razão do exercício do mandato de vereador no período que mediou a prolação da sentença de fls. 36/8 e a do acórdão de fls. 07/9, resguardando-se a análise do "quantum" remuneratório para quando da apreciação do balancete relativo ao mis em que houver o desembolso.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 de maio de 1991., Presidente., Relator.

Fui presente: ..., Procurador de Contas.

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Resolução de Consulta nº 199/1990 de 12/12/1990 - Norma em vigor