Resolução de Consulta nº 66/2000
Segundo inteligência do parágrafo único, do art. 13, da Resolução Normativa nº 008/00, do TCM, a folha de pagamento do mês de dezembro deverá ser quitada pela atual administração.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.
Segundo inteligência do parágrafo único, do art. 13, da Resolução Normativa nº 008 /00, do TCM, a folha de pagamento do mês de dezembro deverá ser quitada pela atual administração.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-10492/00, pelos quais o Insigne Prefeito Municipal de Heitorai, Sr. Arivaldo José de Souza, pede esclarecimentos a este Tribunal, mediante o Ofício nº 054 /2000, autuado nesta Casa aos 17 de julho de 2000, sob o Processo nº 3.20-10492/00, objetivando saber se a folha salarial do mês de dezembro poderá ser quitada no mês de janeiro pela nova administração pública que será empossada em 1º de janeiro de 2001;
Considerando que recente Resolução Normativa (RN nº 008 /2000) desta Corte disciplinou a matéria questionada ao estabelecer normas orientadoras aos municípios goianos sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Considerando que o art. 13 e parágrafo único, da Resolução RN nº 008 /2000, dispõe, in verbis:
"Art. 13. Em decorrência da adoção do regime de competência para a despesa, de que trata o
§ 2º do art. 18 LRF, as folhas de pagamento de pessoal terão, obrigatoriamente, de ser empenhadas até o mês de referência.
Parágrafo único. Até o último dia do mandato do titular de Poder ou órgão municipal deverão ser quitadas todas as folhas de pagamento de pessoal empenhadas, exceto se houver suficiente disponibilidade de caixa, em conta específica, para sua quitação no exercício seguinte", RESOLVE:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e tendo em vista as eleições municipais de 2000, manifestar a respeito da matéria consultada o entendimento de que a folha de pagamento do mês de dezembro de 2000 deverá ser quitada peia atual administração e só poderá ser quitada no mês de janeiro de 2001 se for deixado suficiente disponibilidade em caixa para que a nova administração municipal proceda a quitação da despesa relativa a folha de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2000.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 AGO 2000.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.