Resolução de Consulta nº 67/1995
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-009840/95, que versam acerca da consulta formulada pelo Prefeito Municipal de SÃO DOMINGOS, Senhor Gervásio Gonçalves da Silva, indagando sobre a possibilidade daquele Município firmar contrato, convênios ou outros atos com o CRISA Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A., visando a execução de obras, sobretudo de pavimentação asfáltica.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-009840/95, que versam acerca da consulta formulada pelo Prefeito Municipal de SÃO DOMINGOS, Senhor Gervásio Gonçalves da Silva, indagando sobre a possibilidade daquele Município firmar contrato, convênios ou outros atos com o CRISA Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A, visando a execução de obras, sobretudo de pavimentação asfáltica.
Considerando que, os artigos 65, inciso II, da Constituição Estadual e 110 da Lei Orgânica do Município de São Domingos facultam ao Chefe do Executivo firmar convênio com o Estado;
considerando que, os artigos 46, inciso VIII e 47, XV da LOM rezam que é da competência da Câmara dispor e aprovar os convênios firmados pelo Município, com entidades públicas,
considerando que, é facultado ao Município celebrar contrato para execução de obras públicas, quando precedido de procedimento licitatório, ou de dispensa de licitação, no caso previsto no artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666 /93,
considerando tudo o mais do que nos autos consta, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando o parecer conjunto da Assessoria Jurídica e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passa a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que é facultado ao Município de São Domingos celebrar convênios ou contratos com o CRISA, desde que observados os requisitos legais.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 OUT 1995.
Presidente
Relator
Procuradora Geral de Contas
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