Resolução de Consulta nº 68/1999
POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EM EXECUÇÃO, ATRAVÉS DE CRÉDITO ESPECIAL, OU A INCLUSÃO DA DOTAÇÃO NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE, DESTINADA AO CUSTEIO DE QUESTÃO RELACIONADA AOS POSSEIROS DA ÁREA DEMARCADA PELA FUNAI COMO INDÍGENA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68, DE 04 DE AGOSTO DE 1999.
POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EM EXECUÇÃO, ATRAVÉS DE CRÉDITO ESPECIAL, OU A INCLUSÃO DA DOTAÇÃO NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE, DESTINADA AO CUSTEIO DE QUESTÃO RELACIONADA AOS POSSEIROS DA ÁREA DEMARCADA PELA FUNAI COMO INDÍGENA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-09362/99, em que o vereador ORLANDO RODRIGUES LEME, da Câmara Municipal de COLINAS DO SUL, consulta este Tribunal sobre a possibilidade de inclusão no orçamento do exercício de 2000 de dotação orçamentária destinada ao custeio de questão relacionada aos posseiros da área demarcada pela FUNAI como indígena;
Considerando que a área demarcada pela FUNAI como indígena, a Constituição da República em seu artigo 231,
§ 4º, determina que as terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis;
Considerando que, embora a demarcação de terras indígenas, bem como a desapropriação de terras por interesse social para fins de reforma agrária, é da competência da União, a matéria em análise, trata-se de questão relacionada a posseiros, cujos problemas atingem diretamente o município;
Considerando que o artigo 30 da Constituição Federal disciplina a competência dos Municípios da seguinte forma:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;", RESOLVE:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e acolhendo o Parecer nº 013/99 da 3ª AFOCOP, que passa a integrar este ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que, se for de interesse do município, pode o mesmo criar dotação orçamentária própria para o exercício financeiro em execução, através de crédito especial, ou incluir a dotação na proposta orçamentária para o exercício subsequente, destinada ao custeio de questão relacionada a posseiros Marcelo/Isp
da área demarcada pela FUNAI como indígena, visando, dessa maneira, evitar prejuízos para toda a coletividade.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 de agosto de 1999.
Presidente,
Relator,
Conselheiro.
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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