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Resolução de Consulta nº 7/1994

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004201/93, em que a servidora LUCIMEIRY MONTEIRO BORGES DE SOUSA, após informar:

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 12 DE JANEIRO DE 1994.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004201/93, em que a servidora LUCIMEIRY MONTEIRO BORGES DE SOUSA, após informar:

1) que foi contratada em 01.03.85 no cargo de Secretaria da Câmara Municipal de CUMARI;

2) que aquele Legislativo não apresentava estrutura administrativa própria;

3) que, posteriormente, fora aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura em 30.04.90, indaga a esta Corte de Contas se é servidora da Câmara ou da Prefeitura;

Considerando que a servidora fora contratada inicialmente (em 01.03,85) pela Prefeitura no cargo de "Secretária da Câmara Municipal" (doc. de fls. 04), isto porque aquele Legislativo não dispunha de pessoal próprio,

Considerando que a servidora, posteriormente, fora aprovado em concurso público, realizado pela Prefeitura, no cargo de Secretária da Câmara e Plenário";

Considerando que a referida contratação fora registrada neste Tribunal de Contas dos Municípios, através da Resolução RS nº 04933/91, de 16.09.91 (doc. de fls. 40 e seguintes);

RESOLVE,

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres da Procuradoria Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentária, os quais passam a fazer parte desta resolução, manifestar o entendimento de que, à vista das informações contidas nos autos, a consulente é servidora da Prefeitura Municipal de CUMARI, estando, pois, à disposição da Câmara.

A Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 de janeiro de 1994.

Presidente.

Relator.

Fui presente, Procurador Gera de Contas.

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