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Resolução de Consulta nº 7/1997

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3,20-11635/96, em que o Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Taquaral, Sr. Álvaro Oliveira de Andrade, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios, da possibilidade do funcionário público, sendo eleito Vice Prefeito, continuar a exercer suas atividades,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1997.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3,20-11635/96, em que o Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Taquaral, Sr. Álvaro Oliveira de Andrade, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios, da possibilidade do funcionário público, sendo eleito Vice Prefeito, continuar a exercer suas atividades,

Considerando o que determina a Lei Orgânica do Município de Taquaral, artigo 61, §§ 1º e artigo 70, §§ 1º e 3º e artigo 84, inciso II;

Resolve,

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no

considerando retro e nos pareceres da Superintendência Jurídica Auditoria, manifestar ao Consulente o entendimento de que o único impedimento que o Vice Prefeito está sujeito é de desempenhar função de administração em qualquer empresa privada.

Evidencia-se outrossim, que o Vice é obrigado a assumir o cargo de Prefeito no caso de afastamento do Titular, sob pena de perda de mandato (v.

§ 1º do artigo 61 da Lei Orgânica de Taquaral), e em assumindo, deverá observar os impedimentos que decorrem do exercício do cargo.

Alerta-se ainda, que investido no cargo de Prefeito, o servidor, como no caso em questão, será afastado do cargo que ocupa atualmente, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Á Superintendência de Secretaria para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 de fevereiro de 1997.

Presidente.

Relator.

Fui presente, Procuradora Geral de Contas.

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